Trabalhadores da área cultural podem solicitar auxílio emergencial junto ao Governo do Estado

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Ontem, terça-feira, dia 22, iniciou o período para solicitar o auxílio emergencial destinado a trabalhadores e trabalhadoras da área cultural em Santa Catarina. Para fazer o pedido, é necessário fazer a inscrição por meio da plataforma MapaCulturalSC. Antes de fazer a inscrição será necessário fazer o cadastro na mesma plataforma. O prazo para encaminhar a solicitação é até nove de outubro de 2020, às 23h59.

A Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a chamada Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. Entre os benefícios da Lei está o auxílio aos trabalhadores e trabalhadoras do setor.

Conforme a Lei Aldir Blanc, terão direito ao benefício os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:
I – ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, comprovando a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
II – não ter emprego formal ativo;
III – não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Programa Bolsa Família;
IV – ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
V – não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI – estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e
VII – não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Isso significa que quem já recebeu o auxílio emergencial pela Caixa Econômica Federal não poderá receber pela Lei Aldir Blanc.

O prazo para pagamento depende das solicitações, que terão os dados validados pelo Dataprev e pelo Governo do Estado. Se for considerado apto, o pagamento é liberado. A expectativa é que esse processo levará cerca de 15 dias úteis. O início dos pagamentos está previsto para outubro, com parcelas retroativas a junho.


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