TRE-SC permite Jocenyr utilizar propaganda eleitoral recolhida, desde que devidamente corrigido


Ontem a tarde, dia 3, dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina por unanimidade permitiram a coligação São Chico Pode Mais (PL, PSC, PTB, PODEMOS, PSDB, DEM e PSD) a utilizar a propaganda eleitoral recolhida devido a propaganda irregular. No voto o relator juiz Wilson Pereira Junior não determinou prazo para a correção dos materiais, por ser de interesse da coligação a regularização. “Concedo a segurança nos termos da liminar deferida no ID 6958105 a fim de permitir a utilização da propaganda eleitoral recolhida, desde que devidamente retificada pelos impetrantes, sendo desses o interesse em proceder à sua regularização o mais rápido possível para poder reutilizá-la”, votou.

A retirada do material foi um pedido da coligação “São Chico em 1º Lugar” (PP, Pros e PDT) que ajuizou uma representação pois a propaganda eleitoral constando o nome do candidato a vice-prefeito aparecia em tamanho inferior a 30% do nome do titular, conforme determina o artigo 36, § 4º, da Lei n. 9.504/1997. Juiz Eleitoral Felippi Ambrósio proferiu decisão concedendo a liminar no dia 21 de outubro.



O Procurador Regional Eleitoral opinou pela confirmação da liminar concedida para permitir a veiculação do material publicitário, desde que devidamente corrigido e adaptado à legislação eleitoral.

Participaram do julgamento por videoconferência os Juízes Jaime Ramos (Presidente), Fernando Carioni, Wilson Pereira Junior, Jaime Pedro Bunn, Celso Kipper, Rodrigo Fernandes e Luís Francisco Delpizzo Miranda. Participou também o Procurador Regional Eleitoral André Stefani Bertuol.


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