Thales Aguiar: Quando a má gestão trabalhista gera prejuízo aos cofres públicos

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Caros leitores, a administração pública sempre teve como um de seus pilares fundamentais a gestão responsável dos recursos que pertencem a toda a sociedade. Frequentemente nos deparamos com casos de má administração, desperdício de dinheiro público e condutas que ultrapassam a mera incompetência para adentrar o campo do crime contra a administração pública. Recentemente, uma lista divulgada pelo TST na imprensa, trouxe um dado alarmante: 200 empresas que lideraram o ranking de processos trabalhistas no Brasil em 2024. O que chama a atenção é que, entre essas empresas, muitas são estatais ou possuem capital público. Essa realidade levanta uma questão essencial: quando uma empresa pública acumula um volume exorbitante de processos trabalhistas, os gestores responsáveis deveriam responder na Justiça por prejuízos causados ao erário?

A administração eficiente dos recursos públicos não se limita apenas ao combate à corrupção. A má gestão, a negligência e a irresponsabilidade na condução dos interesses da administração também podem gerar danos irreparáveis ao patrimônio público. No caso das empresas públicas que figuram no topo do ranking de ações trabalhistas, a origem do problema pode estar em diversos fatores: más condições de trabalho, descumprimento de direitos básicos dos empregados, contratações irregulares e uma cultura de impunidade enraizada na estrutura da gestão estatal. Cada ação trabalhista perdida representa um gasto que poderia ser evitado com boas práticas de administração e respeito às leis trabalhistas. Quando uma estatal se torna reincidente no desrespeito aos direitos dos trabalhadores, não se trata apenas de uma falha pontual, mas de um modelo de gestão ineficaz e possivelmente criminosa. Isso porque, ao desconsiderar normas trabalhistas, os gestores não apenas prejudicam diretamente os trabalhadores, mas também impactam financeiramente toda a sociedade, que arca com os custos das indenizações e multas pagas pelo Estado.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) prevê punições para gestores públicos que causem danos ao patrimônio do Estado, seja por dolo ou culpa grave. Além disso, o Código Penal prevê crimes contra a administração pública, incluindo a gestão temerária, a prevaricação e a omissão dolosa em prejuízo ao erário. Então, cabe a pergunta: se um gestor privado pode ser responsabilizado por sua administração fraudulenta, por que um gestor público que acumula processos trabalhistas, gerando prejuízos milionários aos cofres públicos, não deveria ser igualmente responsabilizado? Não podemos normalizar a ideia de que uma empresa pública pode ser reincidente em violações de direitos sem que seus dirigentes sejam responsabilizados. O uso ineficaz e negligente do dinheiro público, quando resulta em prejuízos significativos e evitáveis, deveria ser enquadrado como um crime contra a administração pública.

A responsabilização efetiva dos gestores públicos por má administração trabalhista deve passar por uma série de mudanças estruturais e culturais. Primeiramente, é fundamental que órgãos de controle, como Tribunais de Contas e Ministério Público, passem a fiscalizar mais de perto não apenas a corrupção direta, mas também os danos causados pela incompetência administrativa. Além disso, a Justiça do Trabalho e o próprio Judiciário precisam avançar na compreensão de que grandes volumes de ações trabalhistas não podem ser tratados como mera consequência de relações trabalhistas conflituosas, mas sim como um sintoma de um problema de gestão que precisa ser combatido. A sociedade não pode continuar arcando com os custos da irresponsabilidade de gestores que tratam o patrimônio público como se fosse privado. A transparência, o controle social e a responsabilização são fundamentais para garantir que o dinheiro público seja utilizado de maneira eficiente, ética e dentro dos princípios que regem a administração pública. Se não houver uma mudança de mentalidade e de postura, o que hoje vemos como simples processos trabalhistas pode ser, na verdade, um grande desvio de recursos que deveriam ser aplicados em benefício da população. E quando isso acontece, a pergunta que fica é: não seria esse um crime contra a administração pública?

Thales Aguiar – Jornalista e escritor
Especialista em Ciência Política

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