Secretário da Câmara, Leandro de Miranda, é acusado de trabalhar no Porto durante o expediente do Legislativo; ele nega

Foto: Redes Sociais

Um relatório de escalação do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso (OGMO) mostra que o Secretário Geral da Câmara de Vereadores, Leandro de Machado Miranda Neto, estava na escala de trabalho no dia 24 de fevereiro, quarta-feira, das 13h às 19h. O horário conflita com o expediente que Miranda tem de dar no Legislativo. O Secretário confirma que trabalha no Porto, mas em horário diferente da Câmara.

Miranda disse que concilia os horários para não coincidir com os da Câmara de Vereadores. Ele explicou que há quatro períodos para que o Trabalhador Portuário Avulso (TPA) possa se habilitar para trabalhar. O Período 1 é das 7h às 13h. O Período 2, das 13h às 19h. O Período 3, das 19h às 1h e o Período 4, das 1h às 7h. “Eu me habilito para trabalhar no porto, porém, nos períodos 1, 3 e 4 e a escalação sai entorno de uma hora antes do início do período”, justificou.

O documento da OGMO mostra um cenário diferente. Miranda, que tem a matrícula 2407, estava trabalhando no navio Momi Arrow naquela tarde. A embarcação tinha uma carga de madeira. Além dele, outros oito estivadores na mesma equipe.

No Portal da Transparência da Câmara de Vereadores consta que Leandro de Machado Miranda Neto foi nomeado para o cargo de Secretário Geral em 4 de janeiro de 2021 para cumprir uma carga horária de 180 horas por mês. A escala de trabalho dele é de segunda-feira a sexta-feira, das 13h às 19h. Na folha de pagamento do mês de fevereiro não há descontos devido à falta ao trabalho.

O Folha Babitonga procurou ontem o presidente da Câmara, Mira da Estiva, através da Assessoria de Comunicação, para informar se há registro de cartão ponto na Câmara registrando a entrada e saída do servidor e, também, se era possível disponibilizar o cartão ponto. Mira não respondeu.

Veja a resposta na íntegra de Leandro de Machado Miranda Neto



Sou Estivador, também conhecido por TPA, (Trabalhador Portuário Avulso), conforme Lei 12.815, que dá as diretrizes do trabalho portuário. Art. 34. O exercício das atribuições previstas nos arts. 32 e 33 que, o Orgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalhador Portuário Avulso não implica vínculo empregatício com o trabalho portuário.

Há 4 períodos que são disponibilizados para os TPAs se habilitarem, podendo ser ou não escalados, sendo eles:

Período 1, das 07:00 às 13:00;
Período 2, das 13:00 às 19:00;
Período 3, das 19:00 à 01:00;
Período 4, da 01:00 à 07:00.

Obs. 15 minutos de descanso, que utilizo para deslocamento.

Eu me habilito para trabalhar no porto, porém, nos períodos 1, 3 e 4 e a escalação sai entorno de uma hora antes do início do período.

O horário da Câmara é exatamente o mesmo do período 2 do porto, (das 13h às 19h) ou seja, posso trabalhar nos dois lugares sem que haja choque de horário.

Atenciosamente, Leandro Machado de Miranda Neto.



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