São Francisco do Sul tem 42% eleitores com cadastro biométrico

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No dia 4 de outubro os francisquenses farão a escolha do próximo prefeito e dos nove vereadores para a próxima gestão. Atualmente 15.808, ou 42,7% já fizeram o cadastro biométrico para as próximas eleições conforme os dados do TRE atualizados no dia 2 deste mês. O total de eleitores é de 37.041.

Ainda faltam 21.233, ou 57,3%) eleitores fazer o cadastro para que São Francisco do Sul tenha 100% dos eleitores com cadastro biométricos. A média de atendimento diário é de 21 pessoas. Neste ritmo, demoraria cerca de dois anos e sete meses para concluir o cadastro.

Procedimentos

Para fazer o cadastro biométrico é preciso seguir alguns procedimentos:
– agendar o comparecimento
027ª ZE – São Francisco do Sul
Rua Barão do Rio Branco, 377, Sala 300, Centro
0800 647 3888
(47) 3444-1355
(47) 3444-0400
e-mail: zona027@tre-sc.jus.br

– comparecer na Zona Eleitoral portando
+ Documento oficial de identidade com foto (para o primeiro alistamento serve certidão de nascimento ou de casamento).
+ Comprovante de domicílio recente (emitido nos últimos 3 meses). A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida.
+ Para primeiro alistamento os homens maiores de 18 anos devem comprovar a regularidade com o serviço militar.

Como ocorre o cadastramento biométrico?

O procedimento é rápido e gratuito. Primeiro, os dados pessoais e eleitorais são atualizados (nome, ocupação, endereço, local de votação, cadastro como mesário voluntário, registro de necessidade especial, etc). Depois é registrada a assinatura (imagem em formato digital), foto e impressões digitais de todos os dedos das duas mãos. Ao fim, é entregue o título eleitoral atualizado.

Maiores de 70 anos

Os maiores de 70 anos também estão obrigados ao cadastramento biométrico obrigatório?
Somente precisam comparecer se quiserem continuar votando.
O eleitor que não comparecer terá o título cancelado, mas não deverá ter qualquer problema com relação a benefícios sociais ou aposentadoria.

Pessoas com deficiências

Pessoas com deficiência ou com restrições de saúde também estão obrigadas ao cadastramento biométrico obrigatório?

Sim, em regra.

Porém, as pessoas com deficiência, ou com restrições de saúde, cuja situação pessoal implique extrema dificuldade para o exercício do voto, podem solicitar ao Juiz Eleitoral a “certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado”.

Essa certidão impedirá que o título seja cancelado (seja por não comparecimento no cadastramento biométrico, seja por não comparecimento em eleições).

O pedido deve ser protocolizado junto ao cartório eleitoral, pelo eleitor ou por seu representante. A dificuldade para o exercício do voto deve ser comprovada mediante documentos (atestado médico, por exemplo). Caberá ao Juiz da zona eleitoral de inscrição apreciar e deferir ou não o pedido.

Se a restrição for temporária, lembra-se que a regularização do título cancelado poderá ocorrer a qualquer momento. Basta procurar o cartório eleitoral.