Prefeitura endurece regras para frear crescimento de casos de coronavírus e multa poderá ser superior a R$ 348,30


A prefeitura de São Francisco do Sul publicou o decreto 3.379/2020 no Diário Oficial de hoje, dia 29, com normas a serem seguidas a partir de amanhã, dia 30, com a intenção de frear o aumento do número de coronavírus no município. Quem não cumprir poderá ter de pagar multa superior a R$ 348,30, conforme os artigos 268 e 330 do Código Penal por crime de desobediência. No documento não há a definição de quem fará a fiscalização, mas diz que os agentes públicos responsáveis poderão acionar a Polícia Militar, se necessário.

A primeira medida do executivo é a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os espaços de uso público e comum. O executivo também está suspendendo a concentração e permanência de pessoas nas praias, calçadões, parques, praças e outros espaços públicos de uso coletivo. A colocação de mesas e cadeiras nos espaços públicos também está suspenso.

Os bares, restaurantes e lanchonetes podem manter o atendimento, mas há uma limitação de 50% da capacidade total. A exceção neste caso são os serviços de tele entrega ou retirada em balcão que devem seguir as normas estabelecidas pela vigilância sanitária do Governo do Estado.

Os veículos de transporte coletivo poderão circular, mas com uma limitação de 50% da capacidade. E, claro, seguir as normas já determinadas pelo Decreto Municipal 3.361, de 5 de junho de 2020.

A pratica de esporte aquático individual não foi suspenso. Contudo, deve seguir as regras de segurança sanitária estabelecidas pelo governo de Santa Catarina.


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