Multa para quem não usar máscara pode ser superior a R$ 348,30

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O prefeito Renato Gama Lobo (Cidadania) determinou ontem, dia 15, através do Decreto 3.324/20 (veja abaixo) a obrigatoriedade do uso de máscaras em São Francisco do Sul a partir de segunda-feira, dia 20. Conforme o decreto, o valor mínimo que o infrator poderá pagar é de R$ 348,30. A Polícia Militar é quem fará a fiscalização do cumprimento da norma.

Conforme o decreto, a utilização de máscara é obrigatória para quem acessar ou prestar atendimento ao público, na utilização de táxi ou transportes compartilhados de passageiros e para todos que saírem na rua. As máscaras utilizadas poderão ser as artesanais e as cirúrgicas deverão ser utilizadas apenas por profissionais de saúde, diz a lei.

As pessoas que não cumprirem as regras do decreto estão sujeitos as penalidades do Código Penal, nos artigos 268 e 330. Com disso, após os procedimentos legais, as multas podem partir dos R$ 348,30 para os infratores.



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