MPSC recomenda que municípios forneçam merenda aos estudantes


No início da pandemia do coronavírus a prefeitura de São Francisco do Sul anunciou que iria fazer a entrega de merenda escolar aos estudantes da rede pública nas regiões carentes do município e, de lá para cá, isso não aconteceu. Ontem, o secretário de Educação, Jucélio de Carvalho, disse que hoje vai uma definição sobre como ficará a situação em São Francisco do Sul. segundo ele, a secretaria de Educação está negociando com a empresa Nutriplus, que fornece a merenda.

No dia 17 de março, através da assessoria de comunicação, o executivo informou que a merenda seria feita nas escolas e que as crianças poderiam ir ao estabelecimento para se alimentar. Logo depois, emitiu uma informação de que não iria mais fazer devido a possível aglomeração de pessoas no mesmo local.

Na quarta-feira, dia 22, o Grupo de Apoio à Execução, do Gabinete Gestor de Crise do MPSC, elaborou modelo de recomendação aos Promotores de Justiça sobre a obrigação do Estado de garantir a alimentação de crianças e adolescentes da educação básica na rede pública. Alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser distribuídos aos pais ou responsáveis pelos alunos.

Para o grupo, a merenda escolar representa a principal refeição do dia para muitos alunos matriculados na rede pública estadual e municipal de ensino. A suspensão das aulas de forma emergencial em virtude da pandemia não permitiu aos responsáveis que se programassem para um período de aumento do consumo alimentar no ambiente doméstico.

Com base nesse cenário é que o Gabinete Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Grupo de Apoio aos Órgãos de Execução, elaborou documento encaminhado a todas as Promotorias de Justiça do Estado com recomendações a serem replicadas nos municípios para que garantam a segurança alimentar de crianças e adolescentes de escolas públicas.

Segundo a minuta de recomendação, Prefeitos Municipais e Secretários Municipais de Educação e de Assistência Social devem adotar medidas mínimas para garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes. Com a suspensão das aulas até o dia 31 de maio, conforme o Decreto n. 554/2020, além da necessidade de reorganização do calendário letivo, a preocupação no âmbito das escolas públicas e dos gestores municipais da área da educação voltou-se às incertezas sobre a utilização de recursos da merenda escolar. Neste contexto, foi sancionada a Lei 13.987/2020, que assegura a distribuição imediata dos alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos alunos – respeitando-se a reserva de pelo menos 30% do valor repassado para a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar.

Outra providência indicada no modelo de recomendação é a organização, pelo município, da distribuição dos produtos adquiridos com o recurso federal. Deve-se estabelecer a retirada agendada dos alimentos e a elaboração dos kits de alimentação com base em orientação de nutricionista. Orienta-se, ainda, que a população seja sempre informada sobre os locais e horários de retirada dos kits.

De acordo com o estudo do Grupo de Apoio à Execução, a pandemia já tem causado repercussões bastante graves na sociedade, afetando sobretudo crianças e adolescentes matriculadas no ensino regular e que vêm sofrendo os efeitos da insegurança alimentar.

O PNAE

Gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o PNAE atende a alunos de toda a rede pública da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). A partir do PNAE é oferecida a alimentação escolar e são realizadas ações de educação alimentar e nutricional, a fim de equalizar a determinação inscrita no artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal.



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