MPF-SC nega recurso de Gabriel e mantém cassação de registro de candidatura


Ontem a noite, dia 19, o Procurador Geral Eleitoral, Andre Stefani Bertuol, rejeitou o recurso movido por Gabriel Conotath, Clarice Portela e Simone Xavier para transformar em multa a sentença de cassação do registro de candidatura dos mesmos. “Procuradoria Regional Eleitoral, por seu agente signatário, manifesta-se pelo conhecimento do recurso, rejeição da preliminar aventada e, no mérito, pelo seu desprovimento, nos termos acima consignados”, apontou.

O recurso tinha a intenção de reverter a condenação de cassação dos registros das candidaturas em multa e, também, de excluir a candidata a vice, Clarice Portela, da condenação. “Considerando-se que a penalidade por conduta vedada se estende também aos candidatos que dela se beneficiarem, não há razão para a exclusão do polo passivo da demanda da vice-prefeita, integrante da chapa majoritária beneficiária da conduta vedada”, determinou.

A coligação São Chico em 1ª lugar diz o tema em questão não se trata de uma decisão e sim de um parecer e que são procedimentos de praxe dentre de um processo dessa natureza.

Para a coligação, o MP funciona como parte adversária, embora não tenha sido autora da ação por uma questão legal. E é por isso que o MP é chamado aos autos para emitir um parecer sobre o processo.

Ainda sobre a situação, a coligação São Chico em 1ª lugar diz que neste caso não cabe recurso por não ser uma decisão, lembrando que os recursos cabem somente em decisões da justiça, composta por juízes eleitorais. “O processo está em curso aguardando inclusão em pauta de julgamento, oportunidade em que será efetivamente julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE”, disse em nota.


Receba as notícias do Folha Babitonga no seu WhatsApp