Lei Municipal proíbe vender e soltar fogos de artifício em São Francisco do Sul

Foto: Divulgação

Foi publicada nesta 6ª feira (18/12), no Diário Oficial do Município, a Lei nº 2364/2020, que determina a proibição do comércio, manuseio e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos dentro de São Francisco do Sul. De acordo com a lei, ficam estipuladas multas de R$ 5 mil para o estabelecimento comercial que desrespeitar e ainda R$ 2 mil para a pessoa física que for flagrada em descumprimento. Em caso de reincidência este valor será dobrado.

O próximo passo é a sanção ou veto do prefeito. Em caso de veto, a Lei volta para a Câmara para que os vereadores derrubem ou aprovem este veto do Executivo. Os detalhes da legislação, como a fiscalização, bem como a regulamentação e período de validade ficarão a cargo da prefeitura, assim como as orientações jurídicas. A proposta é de autoria de três vereadores: Chris Manão (MDB), Dioclésio Izidoro Antunes (PP) e João Carlos de Miranda (PP).


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