Juiz Eleitoral determina o bloqueio de perfil anônimo por promover ofensas a candidatos no período de campanha eleitoral


O Juiz Eleitoral, Felippi Ambrósio, acatou o pedido da coligação “São Chico Pode Mais” para o bloqueio do perfil na rede social de Marqueteira SFS por se tratar de um usuário anônimo. “Ao que se percebe, trata-se de usuário anônimo, cujos conteúdos publicados, em parte ofensivos a candidatos, possuem caráter eminentemente político-eleitoral”, afirmou o juiz. O Facebook tem 24 horas a contar de ontem, dia 17, as 16h57, para que proceda o bloqueio do perfil, sob pena de pagar uma multa de R$ 5 mil por hora de atraso no cumprimento, até o limite de R$ 100 mil.

Ambrósio esclarece que a Lei das Eleições deixa claro que é livre a manifestação de pensamento, mas não de forma anônima. “No cenário dos autos, verifica-se, até o momento, que o usuário do perfil denominado como “Marqueteira SFS” na rede social Facebook (https://www.facebook.com/profile.php?id=100047368000994), utiliza-se do expediente vedado do anonimato. Não bastasse, o referido perfil é utilizado, em grande parte, para promover ofensas a candidatos no período de campanha eleitoral. Por isso, torna-se necessário coibir o uso do expediente das publicações ofensivas”, diz.

Para o juiz, mesmo que o perfil estivesse fazendo o uso da rede social para expor ideias de modo anônimo, estaria demostrando ausência de boa-fé. “No período de campanha eleitoral a propagação de ofensas por meio de perfis anônimos torna o ato ainda mais grave, porquanto, embora os candidatos estejam sujeitos à crítica, essas publicações podem gerar desequilíbrio no pleito, sem que o ofendido possa ao menos se defender, já que não se sabe quem é o autor”, explica.


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