Inscrições para mesários voluntários nas Eleições 2020 estão abertas


As inscrições para voluntários que queiram trabalhar como mesários nas Eleições 2020 já podem ser feitas. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, neste ano de pandemia, cada mesário terá à sua disposição, por exemplo, máscaras em três camadas de tecido, proteções do tipo face shield, álcool em gel para as mãos e desinfetante para o ambiente da seção eleitoral, que será demarcada para garantir o distanciamento social. Além disso, com a finalidade de eliminar o risco de aglomerações, o treinamento dos mesários será on-line sempre que possível.

O mesário é um dos principais atores do processo eleitoral. Ele trabalha na mesa receptora de votos para garantir o sigilo do voto e a plena liberdade de escolha do eleitor, livrando-o de toda forma de assédio ou corrupção que possa ser exercida no processo eleitoral. É ele quem recebe os eleitores, coleta as assinaturas ou as impressões digitais e constata quais eleitores faltaram, podendo ainda atuar na logística da votação.

Para atuar como mesário, o eleitor deve ser maior de 18 anos e estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.

O mesário não é remunerado. Ele recebe auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições, e tem direito a: dois dias de folga para cada dia trabalhado na função; dois dias de folga para cada dia de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral; certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral; e preferência no desempate em concursos públicos (desde que previsto em edital).

Os interessados em participar voluntariamente podem se inscrever no programa nos cartórios eleitorais de suas cidades, preencher um cadastro no site de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou fazer sua inscrição por meio do aplicativo e-Título, que está disponível gratuitamente para download em tablets e smartphones com os sistemas operacionais iOS ou Android.

Se for convocado, o eleitor receberá uma carta de convocação no endereço cadastrado na Justiça Eleitoral. Na carta de convocação, já são informados a data e o local em que o eleitor deve comparecer para receber o treinamento. Dúvidas também podem ser esclarecidas entrando em contato com o cartório eleitoral.

No caso do mesário voluntário, a convocação não é automática. O cartório eleitoral vai analisar a ficha de inscrição e verificar se existe vaga na seção de votação do candidato a mesário. Havendo vaga e não existindo impedimento, o eleitor poderá ser convocado.
Uma vez convocado, o mesário passa a ter a obrigação de trabalhar nas eleições. Desistências somente são aceitas por meio da apresentação de requerimento devidamente fundamentado, a ser analisado pelo juiz eleitoral, e a falta sem justa causa resulta em pagamento de multa.

Caso o mesário não possa comparecer no dia da votação, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância quando comprovada a justificativa.

Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e na hora marcadas, o prazo para apresentar a justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário ficará sujeito ao pagamento de multa.

Acesse mais informações no Portal das Eleições.


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