Eleitores podem solicitar transferência temporária para seção com acessibilidade


Começou na terça-feira, dia 25, o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida encaminhar ao TRE-SC pedido de transferência temporária para votar em uma seção com acessibilidade dentro de seu município, nas Eleições Municipais de 2020. A transferência temporária também está disponível para mesários que vão atuar em seção diferente da que votam; juízes, servidores e membros do Ministério Público que estarão a serviço da Justiça Eleitoral; presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa; e membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.

O prazo para fazer o pedido vai até o dia 1º de outubro, com exceção dos mesários, que poderão solicitar a transferência temporária até 09 de outubro. Em todos os casos, a habilitação à transferência temporária somente será admitida para o eleitor que estiver com a inscrição em situação regular, mesmo que não esteja quite com a Justiça Eleitoral. Se o pedido for deferido, o eleitor ficará desabilitado para votar em seu local de origem e deverá votar no novo local, dentro do mesmo município, nos turnos que indicar (primeiro, segundo ou ambos). Confira as informações sobre cada grupo.

Eleitores com deficiência e mobilidade reduzida

A solicitação deve ser feita por meio de formulário eletrônico disponível no site do TRE e juntada de imagem frente e verso do documento oficial de identificação e fotografia do eleitor em estilo selfie. A solicitação poderá ser cancelada até o dia 1º de outubro. Após esse prazo, não é possível reverter a mudança de seção para estas eleições. A confirmação do local de votação em 2020 poderá ser feita a partir de 16 de outubro, no site do TRE ou no aplicativo e-Título.

Essa transferência é válida apenas para as Eleições 2020, ou seja, após o pleito, o título de eleitor volta à seção de origem. Caso deseje fazer uma transferência definitiva para uma seção especial, o eleitor deve procurar atendimento eleitoral a partir de 09 de dezembro.

As seções com acessibilidade são espaços adaptados para oferecer aos eleitores com deficiência e dificuldade de locomoção facilidade de acesso, comodidade e segurança no momento do voto. Nas Eleições Gerais de 2018, os eleitores com deficiência de locomoção representavam 0,2% do eleitorado catarinense, e somavam, na época, 10.847 cidadãos.


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