EDITAL DE CONVOCAÇÃO

SINDICATO DOS VIGIAS PORTUÁRIOS SÃO FRANCISCO DO SUL/SC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ELEIÇÕES SINDICAIS 2020

AVISO RESUMIDO

O Presidente do SINDICATO DOS VIGIAS PORTUÁRIOS DE SÃO FRANCISCO DO SUL, dá conhecimento aos senhores associados que, no dia 17 (dezessete) de junho de 2020 (quarta-feira), no período das 09:00 (nove) às 15:00 (quinze) horas, nas dependências do Ponto de Chamada do Sindicato dos Arrumadores Portuários em Capatazia de São Francisco do Sul, Araquari e Itapoá – SINDACAP, situado na Rua Marechal Deodoro, 114, Centro, nesta cidade de São Francisco do Sul, Santa Catarina, será realizada eleição para a escolha da Diretoria do Sindicato, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto ao Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores, nas Atividades Portuárias – FENCCOVIB, a que está filiada esta Entidade, bem como dos respectivos suplentes, para o mandato de 05 (cinco) anos (2020 a 2025). O prazo de registro de chapas é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação deste aviso. O requerimento de registro de chapas, assinado por qualquer dos candidatos que a integram, será dirigido ao Presidente do Sindicato, formalizado em 02 (duas) vias, acompanhado de todos os documentos exigidos pelo Estatuto Social do Sindicato, deverá ser apresentado à Secretaria da Entidade, sito a Rua Fernandes Dias, 103, nesta cidade, que, durante o prazo para o respectivo registro, funcionará das 08:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 14:00 (quatorze) às 18:00 (dezoito) horas nos dias úteis de 2° a 6° feira. O horário de votação será das 09:00 (nove) às 15:00 (quinze) horas, podendo ser encerrada antes se tiverem votado todos os eleitores. Caso não seja obtido “quorum”, ou se a chapa mais votada não alcance a maioria absoluta dos votos, na primeira votação, na data acima referida, será realizada segunda votação no dia 24 (vinte e quatro) de junho de 2020 (quarta-feira), com a participação somente das duas chapas mais votadas (1° e 2° colocadas), ficando, desde logo, todos convocados, que será válida com qualquer número de eleitores em condições de votar, considerando-se eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, conforme dispõe o artigo 75 do Estatuto Social do Sindicato. Cada votação será realizada no mesmo endereço e horário acima indicados. A posse dos eleitos se dará imediatamente após a apuração dos votos. Os procedimentos eleitorais regulam-se pelo disposto no Capítulo XI, artigo 51 a 89, do Estatuto Social da Entidade. O edital completo de convocação das eleições sindicais 2020 encontra-se afixado nos principais locais de trabalho da categoria.

São Francisco do Sul (SC), 30 de abril de 2020.

RENATO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE