Covid-19: Regras para os estabelecimentos de comércio de rua

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Todos os trabalhadores devem usar máscaras. Foto Ricardo Wolffenbuttel/Secom

O Governo do Estado publicou, neste domingo, dia 12, a portaria com as regras que devem ser seguidas por hotéis, pousadas, albergues, restaurantes, cafés, bares, lanchonetes, comércio de rua e afins, que estão autorizados a funcionar a partir de hoje, segunda-feira, dia 13. Também foi publicada a portaria que permite às polícias militar e civil exercer autoridade de saúde em Santa Catarina.

Os documentos foram elaborados pelo Centro de Operaçõdes de Emergência em Saúde (Coes), criado para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, e publicados na edição deste domingo do Diário Oficial do Estado. Entre as obrigações comuns a todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado estão o uso de máscaras por parte de todos os funcionários, inclusive os que não tenham contato com o público, priorização de afastamento sem prejuízo de salário dos trabalhadores com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos e medidas de higienização e prevenção ao contágio.

Veja as regras para os estabelecimentos de comércio de rua

  • Não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuteirias, calçados, entre outros. Os provadores, se houver, deverão estar fechados;
  • O número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade;
  • Todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso;
  • Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter a higienização realizada de forma fequente;
  • Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos;
  • Nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
    Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.


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