Copos descartáveis de plástico estão proibidos em São Chico e comércio tem 120 dias para se adequar

Os estabelecimentos tem 120 dias para se adequar a nova lei que proíbe a utilização de copos plásticos descartáveis

A Lei 2297/2020 que proíbe a utilização e o fornecimento de copos plásticos descartáveis foi sancionada pelo vice-presidente da Câmara de Vereadores, Edinho da Casa Azul (PSD) no dia 13 deste mês. O parlamentar disse que a lei irá ajudar a proteger a natureza. “Os materiais plásticos agridem a natureza. A gente vai embora, mas o meio ambiente fica”, afirmou. Os estabelecimentos tem 120 dias para se adequar a nova lei.

Conforme a lei, o copos plásticos deverão ser substituídos por outros biodegradáveis. A reincidência no descumprimento da lei gerará uma multa de 300 UFA’s (Unidade Fiscal de Arrecadação), em torno de R$ 581,43. Caso o infrator não puder arcar com o pagamento da multa, será “proposta participação voluntária na prestação de serviços à comunidade na área de proteção ambiental”.

Quanto a possibilidade de alto custo dos copos biodegradáveis, Edinho faz a comparação com a obrigatoriedade dos canudos que estavam com preço elevado, mas que diminuiu com o tempo. “No início um pacote chegava a custar R$ 40 e hoje é cerca de R$ 12,50”, comenta.