Como seria a composição da Câmara se as novas regras valessem desde 2016


A nova regra eleitoral mudará a forma de cálculo para eleger os vereadores que ocuparão as cadeiras no legislativo na próxima gestão. Com as coligações proporcionais proibidas, os partidos precisarão de uma nominata forte para conseguir o máximo de votos possível para a legenda. Se a regra valesse nas eleições de 2016, o PPS – hoje Cidadania – teria mais uma vaga no legislativo e o PSC sairia.

Caso estivesse em vigor a nova regra, Dorlei Antunes (então PPS/Cidadania) estaria ocupando uma vaga no lugar de João do Gás (PSC). Ou seja, seria apenas uma mudança no cenário do atual legislativo. Veja abaixo:

COMO ÉCOMO SERIA
Álvaro da Farmácia (Cidadania)Álvaro da Farmácia (Cidadania)
Chris Manão (MDB)**Chris Manão (MDB)**
Oda (PSD)**Oda (PSD)**
Duca (PP)**Duca (PP)**
Dodô (MDB)Dodô (MDB)
Dioclesio (PP)**Dioclesio (PP)**
Tuta (PP)Tuta (PP)
Édinho da Casa Azul (PSD)**Édinho da Casa Azul (PSD)**
João do Gás (PSC)**Dorlei (Cidadania)**

Para entender o novo cálculo para o preenchimento das nove vagas em São Francisco do Sul é preciso fazer um levantamento das eleições de 2016. Ao todo 79 candidatos concorreram à vereança por 16 partidos diferentes. Destes, cinco conseguiram assento na Câmara: PP, PSD, MDB, Cidadania e PSC.

Na última eleição municipal foram registrados 28.201 votos válidos. Este cálculo é o resultado da soma dos votos nominais (26.845) mais os votos de legenda (1.356). Através desse número que se faz o cálculo do quociente eleitoral. Para isso, basta pegar o número de votos válidos e dividir pelo número de vagas no legislativo, ou seja, nove. Desta forma, o quociente eleitoral foi de 3.133.

Se as novas regras estivessem valendo em 2016, Dorlei, hoje no Podemos, estaria ocupando uma vaga no legislativo francisquense

Já a divisão dos votos que o partido faz pelo quociente eleitoral resulta no quociente partidário. As cadeiras são distribuídas, primeiro, para os partidos que fizerem votos superiores a 3.133. Após essa distribuição, todos os partidos registram sobras (média), que servirão para em um segundo cálculo preencher as vagas remanescentes.

Em São Francisco do Sul, o desempenho dos partidos foi o seguinte nas eleições municipais:
PP: 7.371 votos (2 cadeiras pelo quociente partidário)
PSD: 5.532 votos (1 cadeira pelo quociente partidário)
PMDB: 5.001 votos (1 cadeira pelo quociente partidário)
PPS: 4.353 (1 cadeira pelo quociente partidário)

PSC: 2.021 votos
PSB: 1.116 votos
PSDB: 948 votos
PR: 666 votos
PT: 488 votos
PTC: 157 votos
PRB: 123 votos
REDE: 119 votos
DEM: 106 votos
PSOL: 80 votos
PTB: 74 votos
PV: 46 votos

Cinco das nove vagas seriam preenchidas através do quociente partidário e outras quatro disputadas pelas sobras. Ou seja, PP, PSD, PMDB e PPS teriam cadeiras garantidas no legislativo.

Para ocupar as outras quatro cadeiras, os partidos que não alcançaram o quociente partidário passam a disputar também. A partir daqui o cálculo é feito dividindo o número de votos válidos atribuídos a cada partido, pelo número de cadeiras conquistadas mais um, cabendo a sigla que apresentar a maior média um dos lugares a serem preenchidos e repete a conta a cada cadeira, até serem preenchidas as nove vagas.

A sexta cadeira ficaria com o PSD, pois tem a maior sobra. Para calcular, pega-se o número de votos obtidos pelo partido, neste caso 5.532, divide-se por 2 (1 cadeira + 1). O resultado é 2.766. Com duas cadeiras, para participar da próxima sobra, precisa dividir por 2+1.

A sétima cadeira ficaria com o MDB, com sobra de 2.501 votos. Pega-se o total de votos: 5.001 e divide por 2 (1 cadeira + 1). Mas na próxima conta para sobras, terá que dividir por 2 + 1.

A oitava cadeira ficaria com o PP, com sobra de 2.457 votos. Neste caso, pega-se o número total de votos e divide por três (2 cadeiras pelo quociente partidário + 1). Mas na próxima conta para sobras, terá que dividir por 3 + 1.

A mudança estaria na nona e última cadeira. A sobra do Cidadania, na época PPS, é de 2.177. O cálculo é o mesmo: pega-se o número total de votos, que é 4.343 e divide por dois (1 cadeira pelo quociente + 1). O número é superior a quantia de votos do PSC, 2.021.

PARTIDOVOTOSVAGAS Q.PFÓRMULASOBRASELEITOS
PP7.3712VOTOS/32.4573
PSD5.5321VOTOS/22.7662
MDB5.0011VOTOS/22.5012
CIDADANIA4.3531VOTOS/22.1772
PSC2.0210VOTOS20210

*os partidos mudaram de nomes de 2016 para cá.
**partidos pelos quais disputaram as eleições.



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