Secretaria de Estado da Educação define regras para o ano letivo 2021

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Foto: Mauricio Vieira

A Secretaria de Estado da Educação (SED) divulgou como será o ano letivo de 2021, levando em consideração a pandemia e todos os cuidados necessários aos grupos de risco, incluindo alunos, professores e demais profissionais envolvidos. A expectativa é que os professores façam o planejamento pedagógico a partir de 3 de fevereiro e os alunos comecem o ano letivo em 18 de fevereiro.

O planejamento da rede estadual é iniciar o ano letivo de 2021 com aulas presenciais e alternância dos grupos que frequentam a escola para contemplar todos os estudantes da rede estadual e manter o distanciamento social, evitando o contágio de Covid-19. Dessa forma, a organização das atividades escolares será dividida em dois momentos: o “Tempo Escola” e o “Tempo Casa”.

O “Tempo Escola” consiste no atendimento presencial na unidade escolar, com turmas subdivididas em grupos. Já as atividades pedagógicas que compõem o “Tempo Casa” podem ser realizadas com ou sem a mediação por tecnologias digitais, com orientação para que as escolas criem dinâmicas para que estudantes sem acesso possam, sempre que possível, integrar-se às atividades em espaços disponibilizados na escola.

“Em 2021, faremos uma continuidade do processo de aprendizagem iniciado neste ano, primando pela segurança de todos os envolvidos e também pela qualidade do ensino, que são os dois pilares que norteiam nosso trabalho. O convívio na escola é necessário, mas deve ser feito com total segurança”, reforça o secretário de Estado da Educação, Natalino Uggioni.

A Portaria Normativa SED nº 2179, de 07 de dezembro de 2020, determina que os alunos que obtiveram êxito na aprendizagem serão matriculados no ano seguinte, seguindo normalmente o fluxo. Já os alunos com dificuldades ou que não obtiveram aprendizagem de forma satisfatória, matriculados no 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º e 8º ano do Ensino Fundamental ou 1ª e 2ª série do Ensino Médio, terão sequência no fluxo, com a possibilidade de frequentar programas e projetos ao longo de 2021 para atender objetivos de aprendizagem.

Por outro lado, não avançarão no fluxo os alunos matriculados no 5º e 9º ano do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio que tiveram sérias dificuldades de aprendizagem, tendo como parâmetro a média inferior a 6,0. Da mesma forma, os alunos que, comprovadamente, não realizaram nenhuma atividade durante os dois semestres letivos, não irão avançar em 2021.


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