Ex-secretário do meio ambiente é denunciado por danos ambientais na Vila da Glória

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Obra na Vila da Glória é apontada como irregular pelo Ministério Público Federal

O ex-presidente do Samae e ex-secretário de Meio Ambiente Fernando Ledoux está sendo denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por causar danos ambientais na Vila da Glória na construção de uma obra supostamente irregular. Além dele, a irmã e o cunhado do vereador Tuta (PP) respondem pela mesma acusação. O MPF pede a demolição das construções, a recuperação ambiental da área, além de ressarcimentos e multas.

A Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Federal, cita Fernando Ledoux, Jaqueline Ledoux Batista Hoepers, Jefferson Correia Hoepers, o município de São Francisco do Sul e a União como responsáveis por danos ambientais decorrentes de uma construção supostamente irregular em Área de Preservação Permanente (APP) e de praia indevidamente ocupada na Estrada Geral de Estaleiro, na Vila da Glória. A construção da casa, muro e trapiche é apontada como de propriedade de Fernando Ledoux. O MPF quer “a indenização e a reparação do meio ambiente em face dos causadores do dano, dos proprietários e possuidores da área e dos órgãos responsáveis pela fiscalização”.

Este imóvel, com data de 2012, seria supostamente reformado

No processo, o MPF relata que instaurou um inquérito Civil em 2014 para apurar a realização de obra, em área de marinha, não regularizada pela SPU. Em vistoria da Policia Militar Ambiental, segundo o MPF, ficou caracterizada a realização de reforma com ampliação de imóvel, com área total construída de 238,85 m².

Na denúncia, o MPF cita uma vistoria realizada em 22 de julho de 2014 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em que constatou que o “imóvel está integralmente inserido em terras da União, bem como em APP, com a existência de construção irregular de um muro e reforma/ampliação de uma residência”. Em vistoria posterior, 4 de agosto de 2014, “a obra continuava em andamento, porém novos fatos foram verificados, como a remoção da vegetação costeira das margens da Baía Babitonga”.

Para o Ministério Público, o imóvel está em APP, em área não edificável, devido a presença de restinga e manguezal. “As intervenções realizadas no local acarretaram degradação de fragmento do manguezal, pois ocorreu a extinção dessa vegetação em frente à residência”, diz a acusação. O MPF diz ainda que não houve uma reforma/ampliação e, sim, uma nova construção.

Porém o imóvel não aparece em nome do ex-secretário e sim em nome de Jefferson Correia Hoepers e Jaqueline Ledoux Batista Hoepers (cunhado e irmã do vereador Tuta). Mas o MPF garante que com os documentos obtidos durante a instrução do inquérito civil e das declarações das testemunhas, o bem pertence de fato também a Fernando de Oliveira Ledoux.

Para o Ministério Público Federal, imóvel não passou por reforma. Foi uma nova construção (foto do precesso, data 2018)

Para o MPF, Jefferson Correia Hoepers e Jaqueline Ledoux Batista Hoepers ficaram com parte do imóvel, de um lado da rodovia, enquanto Fernando de Oliveira Ledoux ficou com o local a beira da Babitonga.

Já o município de São Francisco do Sul e a União também estão sendo responsabilizados pelo Ministério Público Federal em razão da “omissão no dever de evitar o dano”. Para a acusação, a União é responsabilizada por ter permitido a “ilegal ocupação do terreno de marinha, em área de preservação permanente, omitindo-se no seu dever de fiscalizar tais áreas, sem adotar qualquer medida administrativa em face da irregular construção em área de sua propriedade”. A Advocacia-Geral da União diz que nenhuma ocupação foi autorizada pela Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina (SPU).

Enquanto o município, em decorrência “da omissão, da negligência e da desídia no cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais de promover a proteção do meio ambiente e preservação da fauna, responsabilidade de natureza concorrente e solidária”. Conforme o MPF, é inegável que o município possui responsabilidade pela omissão em permitir que a construção em área de preservação permanente se mantenha. Inclusive, a ciência é apresentada com as ocorrências de vistorias durante a obra e com Auto de Infração Ambiental.

Houve também um processo administrativo que foi arquivado em decorrência da assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em “que apenas foi exigido o pagamento de sanção pecuniária e a advertência de não realizar o corte de vegetação sem autorização”.

Para o MPF o caso recebeu um tratamento diferente de outros. “Cabe ressaltar que, em caso semelhante, fiscalizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Francisco do Sul, enquanto o atual demandado, Fernando Ledoux, era secretário de Meio Ambiente do Município, houve determinação de demolição de estruturas erigidas em área de preservação permanente, às margens da Baía Babitonga”, afirma no processo.

O Ministério Público Federal afirma que a postura de Fernando Ledoux, como secretário, foi totalmente oposta à adotada em relação à sua residência. “Demonstra o claro desvio de finalidade na assinatura do TAC, que, ao invés de servir à tutela do direito difuso ao meio ambiente, prestou-se à “legalização” das irregularidades cometidas”. Além disso, como ato administrativo do município, Fernando Ledoux teria violado o princípio da impessoalidade, na medida em que a SMMA adotava postura diametralmente oposta em casos semelhantes.

O MPF acredita que é clara a influência de Fernando Ledoux na gestão de Luiz Roberto de Oliveira (Zera) por ter sido presidente da Samae e Secretário do Meio Ambiente. “Sua influência política decorre ainda do fato de ser primo do vereador Tuta, do qual a demandada Jaqueline é irmã”, diz a acusação.

O Folha Babitonga tentou entrar em contato com os envolvidos, mas até o fechamento desta edição não obteve sucesso.



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